
O GLOBO preparou um guia para orientar os eleitores nas eleições de 2026, apresentando informações sobre horários, locais de votação, documentos necessários e regras importantes.
Documentos exigidos no dia da votação
No dia das eleições 2026, é imprescindível que o eleitor apresente um documento pessoal com foto para comprovar sua identidade. Podem ser utilizados documentos como o e-Título (com biometria cadastrada), a carteira de identidade, a CNH, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente. Embora o título de eleitor físico não seja obrigatório, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor o tenha em mãos para facilitar a verificação do local de votação.
Os eleitores que possuem o e-Título sem a biometria registrada devem apresentar um documento com foto para poder votar. É importante que todos os eleitores conheçam os documentos válidos que podem levar, que incluem:

- carteira de identidade
- carteira nacional de habilitação
- passaporte
- carteira de trabalho
- certificado de reservista
Horários e turnos da votação
As votações nas eleições 2026 ocorrerão do seguinte modo:
Primeiro turno: no dia 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Segundo turno: no dia 25 de outubro, também das 8h às 17h (horário de Brasília). Contudo, as seções eleitorais em alguns Estados, como Rondônia e Mato Grosso, abrirão às 7h do horário local. Em Fernando de Noronha, a votação começará às 9h.
É importante ressaltar que haverá segundo turno apenas se nenhum candidato a presidente ou a governador receber mais de 50% dos votos válidos.
Como encontrar o local de votação
Os eleitores podem descobrir onde devem votar consultando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou utilizando o aplicativo e-Título. Para realizar a consulta no site, é necessário informar o nome, o número do título de eleitor ou do CPF, além da data de nascimento e do nome da mãe.
No aplicativo, o processo é simples: após baixar e instalar, o eleitor deve acessar o menu “Onde votar” e encontrará todas as informações necessárias para o local de votação, incluindo endereço, seção e zona eleitoral.
O que levar e o que é proibido na seção eleitoral
No dia da votação, os eleitores têm algumas permissões. É permitido demonstrar preferências pessoais através de bandeiras, broches e vestimentas, desde que não haja solicitação de votos e aglomerações. O eleitor pode utilizar o e-Título como documento, mas não poderá levar o celular dentro da cabine eleitoral. A utilização do celular é limitada ao momento de apresentar o e-Título aos mesários, devendo ser deixado em segurança durante o ato de votação.
Por outro lado, existem restrições. Não é permitido o uso de equipamentos eletrônicos como celulares dentro da cabine electoral, nem portar armas a menos de 100 metros do local de votação. A penitência em caso de infração pode incluir até dois anos de detenção para aqueles que desrespeitarem as regras de sigilo do voto.
Como justificar o voto
Os eleitores que não puderem comparecer às urnas nas datas designadas (4 e 25 de outubro) devem justificar sua ausência para não enfrentar a suspensão de direitos civis. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, onde é necessário acessar o Sistema Justifica no prazo de até 60 dias após as eleições. O eleitor deve informar os dados correspondentes, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação necessária.
Adicionalmente, aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da eleição poderão justificar a ausência pelo sistema de georreferenciamento durante o horário de votação, garantindo que estavam fora dos limites geográficos da sua seção. É crucial que os eleitores estejam cientes deste processo para não perderem o direito de voto nas próximas eleições.