
O segundo turno das eleições de 2026 ocorrerá no dia 25 de outubro, e eleitores que não votaram no primeiro turno poderão participar. É essencial conhecer as regras sobre documentação e justificativas para ausência.
Documentos Necessários Para Votação
Para participar do segundo turno das Eleições 2026, os eleitores devem apresentar um documento oficial de identificação com foto. Não é obrigatório levar o título de eleitor em papel. Dentre os documentos aceitos, estão:
- Carteira de identidade (RG ou CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.
Documentos vencidos também podem ser utilizados se forem capazes de identificar o eleitor. No caso do e-Título, se não houver fotografia na versão digital, é necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Quem Pode Votar Mesmo Não Comparecendo Antes
Quem não votou ou justificou a ausência no primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro, poderá participar do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro de 2026. É importante que o título eleitoral esteja regular para que o eleitor possa exercer seu direito de voto.
Além disso, aqueles que votaram em branco, anularam o voto ou justificaram a ausência anteriormente também têm o direito de participar do segundo turno sem a necessidade de justificar novamente a falta no primeiro turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente.
Justificativa De Ausência Para O Segundo Turno
Aqueles que justificaram a ausência no primeiro turno podem justificar novamente no segundo, caso estejam fora do município onde devem votar. É importante ressaltar que cada justificativa deve corresponder a uma ausência real e deve seguir as condições estipuladas pela Justiça Eleitoral. Cada eleitor deve apresentar uma justificativa para cada ausência, já que a do primeiro turno não é válida automaticamente para o segundo.
Regras Sobre O Uso De Celulares Na Cabine
No dia da votação, os eleitores podem utilizar o celular antes de entrar na cabine para consultar o e-Título ou confirmar o local de votação. No entanto, o uso de celulares é proibido dentro da cabine, onde é necessário deixar o aparelho em local indicado pelos mesários.
A proibição se estende a qualquer equipamento que possa registrar o voto, como câmeras e dispositivos eletrônicos em geral. Essa medida visa manter o sigilo do voto e prevenir tentativas de compra de votos ou pressão sobre os eleitores.